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Incentivo à reciclagem: lei volta a valer

Nesta quinta-feira (14), o Congresso Nacional derrubou parte do veto 65/2021, que o presidente Jair Bolsonaro aplicou à Lei 14.260, de 8 de dezembro de 2021.

Essa lei estabeleceu incentivos à indústria da reciclagem, criando o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e os Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).

A derrubada parcial dos vetos restaurou os artigos que tratavam da dedução no imposto de renda do apoio a projetos de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente — em processo semelhante ao que ocorre na área da cultura com a Lei Rouanet.

Esses artigos tinham sido vetados sob o argumento de que eles resultariam em “renúncia de receita, sem a demonstração do seu impacto fiscal e a apresentação de contrapartidas que resguardem o alcance das metas fiscais”.

Diante de tal derrubada de vetos, o leque de instrumentos trazidos na Lei de Incentivos à Reciclagem foi reforçado, passando agora a também prever incentivos a projetos de reciclagem, além daqueles instrumentos que já se encontravam previstos, como: os Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle), cujos recursos serão destinados aos projetos indicados na lei; e a Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR), destinada a estabelecer diretrizes para a atividade de reciclagem, bem como a acompanhar e a avaliar os incentivos previstos.

A lei teve origem no PL 6.545/2019, projeto de lei do deputado federal Carlos Gomes (Republicanos-RS) que teve, entre seus relatores, o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). Esse projeto foi aprovado pelo Senado em 17 de novembro passado e, em seguida, remetido à sanção presidencial — ocasião em que Bolsonaro aplicou os vetos.

A matéria, com os vetos derrubados, segue para promulgação.

Fonte: Agência Senado

 

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